O Que Diz a Lei do Silêncio em Condomínios?
A lei do silêncio preocupa condomínio em diversas cidades e em todos os estados, por isso, contar com uma boa gestão de facilities em condomínios é extremamente necessário, com o auxílio desse tipo de gestão, os síndicos poderão ter apoio na hora de solicitar uma reclamação.
Realmente, existe a lei do silêncio?
Embora não exista nenhuma lei que fiscaliza o silêncio, que foi criada pelo poder legislativo, os síndicos de condomínios contam com o apoio de Decretos do Código Civil, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Programa Silêncio, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Os municípios podem estabelecer seus próprios limites com relação ao som alto, algumas sanções também podem combater a poluição sonora, estas regras existem com o objetivo de proporcionar a boa convivência entre as vizinhanças.
De acordo com o artigo 1227 do Código Civil, todo proprietário deve assegurar o direito ao sossego, dessa forma, a saúde da vizinhança é mantida, a perturbação do sossego pode causar penalizações conforme afirmam os artigos 42 ou 65.
A Lei de Contravenções Penais prevê pena para delitos leves, como é o caso da perturbação do silêncio, cabe às Contravenções Penais resolver os seguintes problemas abaixo:
- gritaria e algazarra;
- profissão que causa barulho insuportável;
- instrumentos sonoros utilizados fora de hora;
- barulho que é provocado por animais, sem que haja o controle do cuidador.
Porque a gestão de facilities em condomínios pode ajudar?
As regras relacionadas ao silêncio em condomínios devem ser estipuladas em assembléias, para os síndicos, é possível recorrer à Lei N 10.406 do Código Civil, veja o que esta lei diz sobre o silêncio:
“Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Em São Paulo, há a lei do PSIU que significa Programa de Silêncio Urbano, esta lei tem a obrigação de fiscalizar os seguintes ambientes:
- bares;
- casas noturnas;
- restaurantes;
- templos religiosos;
- indústrias;
Apenas a lei de Zoneamento é quem deve definir os limites de ruídos entre os municípios, a gestão de facilities em condomínios tem a missão de garantir que a lei e a ordem será mantida dentro dos condomínios, a administração de condomínio também tem o dever de propor boas práticas principalmente se for em apartamentos.
Por padrão, o horário do silêncio deve ser entre 22h até às 8h, em alguns casos, aulas de músicas, práticas esportivas e salto alto incomodam muitas pessoas, a empresa de facilities precisa conversar com os moradores para que eles possam ter atenção aos pequenos detalhes e com isso, garantir uma boa convivência para todos.
Como inibir o barulho em condomínios?
A gestão de Facilities em condomínios é altamente eficiente no combate ao som alto, temos uma equipe administrativa que poderá auxiliar os síndicos de condomínio, algumas medidas podem ser tomadas para reduzir os ruídos na área interna de seu condomínio.
Os síndicos também devem ter atenção ao que diz a NBR 15.575, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), esta norma pode aprimorar o desempenho acústico em novas edificações, além de detalhes técnicos, o síndico pode propor outras medidas, por exemplo:
- Opte por carpetes e tapetes em seu apartamento que ajudem a diminuir o nível de ruídos e contribui para abafar o som no piso da unidade;
- Não use salto alto e demais calçados barulhentos nas áreas livres;
- Se necessita mover os móveis de lugar, escolha um horário apropriado;
- Mantenha o som da música dentro de seu apartamento;
- A convenção do condomínio é quem deve definir o horário para a utilização de áreas comuns, o mesmo vale para os salões de festas e para o uso de churrasqueiras;
- O regulamento interno também deve controlar os horários de obras e de reformas;
- Também devemos ter cuidado com os animais de estimação, pois alguns cachorros podem ter o latido muito alto e incomodam os vizinhos;
- Os síndicos podem estabelecer os horários, para que as crianças possam brincar nas áreas livres.
Qual o horário de silêncio estabelecido pela lei?
De modo geral, os síndicos podem definir como horário do silêncio de 7h até às 22h, à noite onde os limites são menores, os horários podem ser das 22h até as 7h, nos domingos e feriados das 22h até às 8h, o morador que descumprir as normas, deve ser penalizado conforme as leis que mostramos acima.
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Nós da DL Green estamos preparados para fiscalizar o silêncio em seu condomínio, somos a única empresa de limpeza com certificação ISO 9001 e ISO 45001.
Contamos também com uma equipe de portaria e controle de acesso, que ajuda a inibir a ação de bandidos, nossa gestão de facilities em condomínios proporciona higienização e cuida do bem-estar de todos os frequentadores de áreas comuns.
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