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Empresas de Terceirização Podem Ser Optantes do Simples Nacional?

O Simples Nacional tornou simplificado o dia a dia de muitas empresas, logo, nem todas elas podem estar dentro desse regime, mostraremos abaixo, por exemplo, se uma empresa de terceirização pode ser enquadrada como Simples Nacional ou não.

 

 

O que é uma empresa de terceirização?

 

Se refere a contratação de empresa que é capacitada para executar serviços específicos, que envolvem os processos produtivos da empresa contratante, a contratada faz serviços com organização própria, autonomia técnica e jurídica, conforme está previsto no contrato.

 

Essas empresas são responsáveis pela contratação e remuneração de seus colaboradores, sendo necessário o cumprimento de leis trabalhistas e previdenciárias.

 

 

Quais os serviços que uma terceirizada poderá prestar?

 

De acordo com a lei da terceirização que foi aprovada no governo Temer, há vários serviços que este tipo de empresa poderá realizar, veja alguns exemplos:

 

  • Serviços de alimentação;
  • Serviços de conservação patrimonial e de limpeza;
  • Serviço de segurança;
  • Serviços de manutenção geral predial e especializada;
  • Engenharias;
  • Arquitetura;
  • Manutenção de máquinas e equipamentos;
  • Serviços de oficina mecânica para veículos;
  • Frota de veículos;
  • Transporte de funcionários.

 

É importante que as empresas saibam quais são as atividades-fim e atividades-meio que poderão ser terceirizadas, algumas empresas de terceirização devem apresentar certificações como ISO 45001 e ISO 9001.

 

As atividades que são relacionadas à administração de recursos humanos, relações trabalhistas e sindicais, também podem ser terceirizadas.

 

 

O que diz a lei sobre as terceirizadas e o Simples Nacional?

 

Conforme afirma a legislação brasileira, as terceirizadas não fazem parte do Simples Nacional, no entanto, é possível encontrar empresas que estão inscritas no Simples Nacional pois não há nenhum órgão fiscalizador.

 

Quando for adquirir serviços de uma empresa de terceirização, é necessário observar qual é o regime tributário do CNPJ da empresa, assim, não haverá erros na hora de emitir a nota fiscal.

 

 

Quais empresas podem ser Simples Nacional?

 

Estão autorizadas a serem Simples Nacional, empresas que são ME (microempresas) ou (empresas de pequeno porte) EPP, cada modalidade de empresas necessita atingir um limite de faturamento no ano, caso a sua empresa ultrapasse este faturamento, você deve solicitar ajuda para mudar o regime.

 

A solicitação de opção e de cancelamento poderão ser realizados diretamente no site do Simples Nacional, é fundamental observar o que diz  o art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

 

 

Impostos que são recolhidos por ME e EPP

 

É necessário pesquisar sobre os impostos que deverão ser recolhidos em cada modalidade, ambos devem recolher os seguintes impostos abaixo:

 

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Os recursos são destinados a  Seguridade Social, deve ser calculado com base no faturamento da microempresa, é possível que o valor oscila conforme o regime de tributação, apenas é variável para o Simples Nacional; 3% no Lucro Presumido e 7,6% no Lucro Real.

 

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

Seu cálculo é com base em  lucros líquidos que tem a missão de  bancar a  Seguridade Social. A alíquota atual está em torno de 9% e 20% e é necessário levar em conta a atividade que a empresa está exercendo atualmente.

 

Contribuição Previdenciária Patronal  (CPP)

Para calcular o CPP você deve se basear na folha de pagamento,  para o  Simples Nacional pode ser variável, somente é  fixado em 20% para outros regimes de tributação.

 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Devemos analisar o lucro relacionado aos doze meses anteriores, quem decide optar pelo Simples Nacional pagará uma taxa de 15% mais 10% se ultrapassar o lucro de R$20.000 por mês apurado. Se o regime for o  Lucro Real e Lucro Presumido, é necessário entregar declarações a cada três meses de acordo com a atividade exercida.

 

Programa de Integração Social (PIS)

É um imposto muito famoso, utilizado para o pagamento do seguro desemprego e abono,  sua  alíquota deve ser dividida seguindo as regras do Regime Tributário, então ficará da seguinte forma: variável para o Simples Nacional; 0.65% para o Lucro Presumido e 1,65% para o Lucro Real.

 

Conte com o apoio de uma equipe administrativa terceirizada, para não errar na declaração dos impostos a serem pagos, a DL Green é uma empresa de terceirização que conta com certificações ISO 9001 e 45001 para garantir excelência na entrega dos serviços.

 

 

Conclusão

 

Nós da DL Green temos serviços voltados para empresas e condomínios, realizamos serviços administrativos, vigilância e portaria, limpeza e conservação, etc, oferecemos o melhor custo/benefício da região metropolitana de São Paulo.

 

Portanto, conte com a ajuda de uma empresa de terceirização que está há mais de 10 anos no mercado e possui certificação ISO!

Author

Equipe DL GREEN

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