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Dissídio Coletivo ou Reajuste Salarial? Saiba Mais

Se a sua empresa lida com remuneração de funcionários, é importante saber que dissídio coletivo não é a mesma coisa que reajuste, a legislação é bem clara e objetiva, nem todos os trabalhadores possuem este direito, abaixo, esclarecemos alguns pontos fundamentais sobre este tema.

 

 

O que é o Dissídio Coletivo?

 

Trata-se de conflitos e divergências que poderão ocorrer entre empregado e empresa, caso não haja nenhum consenso entre os trabalhadores e as organizações, ocorre o que conhecemos como um dissídio.

 

Assim, os problemas serão resolvidos judicialmente, tais impasses podem ser coletivos ou individuais, os problemas mais comuns que poderão ocorrer estão relacionados à benefícios, como vale-alimentação, plano de saúde e auxílio-doença.

 

 

O que significa o reajuste contratual?

 

Se refere à maneira de remunerar seus colaboradores para garantir o poder de compra,  através da inflação anual. É importante reajustar o salário, quando os preços também são ajustados.

 

A inflação é sempre utilizada como base para o cálculo, podemos acrescentar na folha de pagamento, após o mês de janeiro. Será concedido dentro do período conhecido como data-base.

 

No Brasil, os colaboradores recebem o salário até o 5º dia útil do mês seguinte, apenas é possível perceber que existe aumento depois do mês de fevereiro.

 

 

Como é realizado o cálculo do dissídio?

 

Há momentos que é necessário unir o dissídio com o reajuste salarial, neste momento é que sua empresa necessita da ajuda de uma terceirizada. O conceito de dissídio é parecido com reajuste salarial, por isso, a conta torna-se mais simples.

 

É importante saber que existem reajustes para cada categoria, a inflação é diferente dos valores. Veja um pequeno exemplo: para um ajuste de  3% ao ano em uma categoria com salário de R$ 3 mil, o valor total do reajuste é de  R$ 3.090 (3% do salário contratual).

 

Após o cálculo do reajuste, o colaborador poderá receber este valor. É importante não esquecer-se de que, os benefícios também são descontados com base neste reajuste.

 

 

Tipos de dissídio

 

Vale destacar que há vários tipos de dissídio coletivo,  abaixo, mostraremos as duas categorias fundamentais que o mercado de trabalho possui atualmente:

 

Dissídio Individual

Envolve apenas um único profissional, que entra com uma ação trabalhista contra o empregador, neste caso, afeta a relação com o trabalho na organização. Este é um dos dissídios menos comuns, veja os motivos mais prováveis:

 

  • falta de pagamento de horas extras;
  • não equiparar salários;
  • problemas ligados à verbas rescisórias;
  • reajustes salariais;
  • descontos indevidos de direitos e benefícios;
  • interesses individuais do colaborador.

 

Dissídio coletivo

Poderá acontecer entre as categorias ou um pequeno grupo de trabalhadores,  que procuram ajuda na justiça do trabalho. Os impasses individuais também ocorrem em menor grau, para recorrer aos direitos, é necessário atender aos requisitos abaixo:

 

  • mudanças nos acordos e convenções coletivas;
  • condições de trabalho avaliadas;
  • muitas paralisações por conta de greves;
  • normas trabalhistas modificadas.

 

É importante ficar atento, pois existem subdivisões dentro do dissídio coletivo conforme mostraremos a seguir:

 

  1. de natureza jurídica: temos que revisar a legislação trabalhista, assim, é possível oferecer uma aplicação mais justa que favorece empregado e empregador;
  2. de natureza econômica: as normas e condições de trabalho devem ser levadas em consideração;
  3. de natureza originária: geralmente acontece quando existe instituição de normas inéditas na categoria de trabalho.

 

 

Folha de pagamento terceirizada

 

Se a categoria não possui representação sindical, para uma empresa com cerca de 200 funcionários, a legislação autoriza que uma pessoa possa ser o representante, depois da reforma trabalhista o processo de terceirização de serviços tornou-se mais simples, o que ajudou o dia a dia de muitas empresas.

 

O prazo de validade de convenções e acordos também foi modificado, podendo ser incorporadas em contratos de trabalho, se você não tem muita experiência com folha de pagamento, conheça nosso serviço administrativo terceirizado.

 

Nós da DL Green estamos atualizando nossos profissionais constantemente, para que eles possam realizar todos os procedimentos trabalhistas dentro da legislação atual, você não precisará se preocupar com folha de ponto, falta de funcionário, férias, etc, nós cuidamos de tudo para que os serviços possam ser entregues no prazo.

 

Entender o conceito de dissídio coletivo poderá parecer complexo, no entanto, nossa equipe está aqui para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito da parte burocrática, após a reforma trabalhista boa parte dos processos tornaram-se mais flexíveis.

 

 

DL Green – Dissídio Coletivo!

 

Portanto, nós da DL Green oferecemos serviços administrativos terceirizados para empresas de todos os segmentos, se você necessita de ajuda para entender um pouco mais sobre como funciona o dissídio coletivo, fale com nossa equipe e peça uma cotação para sua empresa.

 

Gostou? Contrate já nossos serviços e foque apenas no core business de sua empresa!

Author

Equipe DL GREEN

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