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Desoneração da Folha: Tudo O que Você Precisa Saber

Com a chegada da pandemia em 2020, muitas empresas foram prejudicadas pelas ações de distanciamento social e lockdows que se espalharam pelo país. Para amenizar os impactos da crise, o Governo Federal criou um programa que visa promover a desoneração da folha de pagamento e assim ajudar as empresas brasileiras a manterem vivas.

 

 

Do que se trata a desoneração da folha?

 

Se refere ao mecanismo onde as empresas que são beneficiadas pagarão alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, antigamente este valor chegava a 20%, os setores que poderão se beneficiar dessa medida são:

 

  • calçados;
  • call center;
  • comunicação;
  • confecção/vestuário;
  • construção civil;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura, couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;

 

O Cofins Importação também terá sua alíquota aumentada em 1%, essa medida prevê um saldo positivo de 2,5 bilhões para o Governo Federal, a desoneração da folha é também entendida como uma substituição da contribuição previdenciária.

 

 

Quais são os meios de recolhimento?

 

Após a legalização da desoneração por parte do Governo Federal, podemos perceber que o principal objetivo é de diminuir a carga tributária para ajudar a alavancar a economia, através da manutenção de empregos, houve mudanças também no percentual de alíquotas.

 

Para orientá-lo, mostraremos dois tipos de recolhimento do INSS que serão utilizados depois dessa desoneração:

 

1º Contribuição sobre a folha de pagamento(método convencional)

Este é o modelo tradicional, que já vem ocorrendo há algum tempo, onde a alíquota sobre as remunerações tem uma taxa de 20%.

 

2º Contribuição sobre a receita bruta(desoneração)

Este é o método que será utilizado daqui pra frente, a contribuição tem por base a receita bruta, dessa forma a alíquota poderá oscilar entre 1% a 4,5%, no entanto, a desoneração da folha de pagamento apenas consiste em excluir a Contribuição Previdenciária Patronal.

 

Esta Contribuição Patronal foi modificada através da Lei nº 12456 do ano de 2011, assim, as empresas têm mais autonomia sobre a escolha da contribuição que poderá ser convencional ou desonerada.

 

 

O que significa receita bruta?

 

Apenas é a receita que é decorrente sobre a venda de bens nas operações, que pode ser da própria conta ou da prestação de serviços, conforme prevê o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404/1976 (Lei de sociedade por ações). É importante ressaltar que, nesta lei não está incluído os itens abaixo:

 

  • Vendas que foram canceladas, já que não fazem parte do capital da empresa;
  • Descontos incondicionais;
  • IPI, que é o Imposto dos produtos industrializados;
  • ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Receita das exportações.

 

A desoneração já está regulamentada por leis federais, que são 12.546/2011  e  13.161/2015, antes de dar início ao cálculo da folha de pagamento é necessário pesquisar sobre o nível de experiência do contador ou da empresa terceirizada que cuidará dos processos administrativos de sua empresa.

Para isso, também é importante pesquisar sobre certificações, como a ISO 45001 e 9001, pois através dessas certificações as empresas conseguem comprovar se possuem experiência e excelência no atendimento.

 

 

Quais são os códigos do DARF?

 

Para não errar na hora de recolher, o contador ou o setor administrativo responsável devem ter atenção aos códigos do documento, a guia de pagamento atual contém os dois códigos abaixo:

 

  • 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011;
  • 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011. 

É possível que a DARF seja emitida através do setor contábil ou pela escritura fiscal, o CPRB deve ser pago todo o dia 20, devemos informar esses pagamentos também nos seguintes sistemas: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e EFD Contribuições.

 

 

Quais cuidados tomar com o 13º salário?

 

Este é um pagamento que é tributado, onde requer alguns cuidados por parte dos contadores, veja a seguir, quais são os cuidados mais importantes:

 

  • O tributo será cobrado proporcionalmente à quantidade de meses, no momento em que a empresa optou pelo regime de desoneração da folha de pagamento;
  • As empresas que já são desoneradas, não será necessário recolher o INSS sobre o 13º salário;
  • Empresas que já realizam atividades desoneradas e não desoneradas em todos os meses do ano: haverá um rateio proporcional, que deve ser baseado no faturamento desonerado.

 

Na hora de calcular o CPRB, é necessário observar o que diz a 12.546/2011, não devemos nos esquecer também que esta desoneração está prorrogada até 2023.

 

 

Conclusão

 

A desoneração da folha é uma importante ação do Governo para auxiliar as empresas afetadas pela pandemia. Portanto, se você é empresário, é preciso ficar atento aos prazos e regras que atingem diretamente o seu negócio.

Author

Equipe DL GREEN

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