Empresas de Terceirização Podem Ser Optantes do Simples Nacional?
O Simples Nacional tornou simplificado o dia a dia de muitas empresas, logo, nem todas elas podem estar dentro desse regime, mostraremos abaixo, por exemplo, se uma empresa de terceirização pode ser enquadrada como Simples Nacional ou não.
O que é uma empresa de terceirização?
Se refere a contratação de empresa que é capacitada para executar serviços específicos, que envolvem os processos produtivos da empresa contratante, a contratada faz serviços com organização própria, autonomia técnica e jurídica, conforme está previsto no contrato.
Essas empresas são responsáveis pela contratação e remuneração de seus colaboradores, sendo necessário o cumprimento de leis trabalhistas e previdenciárias.
Quais os serviços que uma terceirizada poderá prestar?
De acordo com a lei da terceirização que foi aprovada no governo Temer, há vários serviços que este tipo de empresa poderá realizar, veja alguns exemplos:
- Serviços de alimentação;
- Serviços de conservação patrimonial e de limpeza;
- Serviço de segurança;
- Serviços de manutenção geral predial e especializada;
- Engenharias;
- Arquitetura;
- Manutenção de máquinas e equipamentos;
- Serviços de oficina mecânica para veículos;
- Frota de veículos;
- Transporte de funcionários.
É importante que as empresas saibam quais são as atividades-fim e atividades-meio que poderão ser terceirizadas, algumas empresas de terceirização devem apresentar certificações como ISO 45001 e ISO 9001.
As atividades que são relacionadas à administração de recursos humanos, relações trabalhistas e sindicais, também podem ser terceirizadas.
O que diz a lei sobre as terceirizadas e o Simples Nacional?
Conforme afirma a legislação brasileira, as terceirizadas não fazem parte do Simples Nacional, no entanto, é possível encontrar empresas que estão inscritas no Simples Nacional pois não há nenhum órgão fiscalizador.
Quando for adquirir serviços de uma empresa de terceirização, é necessário observar qual é o regime tributário do CNPJ da empresa, assim, não haverá erros na hora de emitir a nota fiscal.
Quais empresas podem ser Simples Nacional?
Estão autorizadas a serem Simples Nacional, empresas que são ME (microempresas) ou (empresas de pequeno porte) EPP, cada modalidade de empresas necessita atingir um limite de faturamento no ano, caso a sua empresa ultrapasse este faturamento, você deve solicitar ajuda para mudar o regime.
A solicitação de opção e de cancelamento poderão ser realizados diretamente no site do Simples Nacional, é fundamental observar o que diz o art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Impostos que são recolhidos por ME e EPP
É necessário pesquisar sobre os impostos que deverão ser recolhidos em cada modalidade, ambos devem recolher os seguintes impostos abaixo:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Os recursos são destinados a Seguridade Social, deve ser calculado com base no faturamento da microempresa, é possível que o valor oscila conforme o regime de tributação, apenas é variável para o Simples Nacional; 3% no Lucro Presumido e 7,6% no Lucro Real.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Seu cálculo é com base em lucros líquidos que tem a missão de bancar a Seguridade Social. A alíquota atual está em torno de 9% e 20% e é necessário levar em conta a atividade que a empresa está exercendo atualmente.
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Para calcular o CPP você deve se basear na folha de pagamento, para o Simples Nacional pode ser variável, somente é fixado em 20% para outros regimes de tributação.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Devemos analisar o lucro relacionado aos doze meses anteriores, quem decide optar pelo Simples Nacional pagará uma taxa de 15% mais 10% se ultrapassar o lucro de R$20.000 por mês apurado. Se o regime for o Lucro Real e Lucro Presumido, é necessário entregar declarações a cada três meses de acordo com a atividade exercida.
Programa de Integração Social (PIS)
É um imposto muito famoso, utilizado para o pagamento do seguro desemprego e abono, sua alíquota deve ser dividida seguindo as regras do Regime Tributário, então ficará da seguinte forma: variável para o Simples Nacional; 0.65% para o Lucro Presumido e 1,65% para o Lucro Real.
Conte com o apoio de uma equipe administrativa terceirizada, para não errar na declaração dos impostos a serem pagos, a DL Green é uma empresa de terceirização que conta com certificações ISO 9001 e 45001 para garantir excelência na entrega dos serviços.
Conclusão
Nós da DL Green temos serviços voltados para empresas e condomínios, realizamos serviços administrativos, vigilância e portaria, limpeza e conservação, etc, oferecemos o melhor custo/benefício da região metropolitana de São Paulo.
Portanto, conte com a ajuda de uma empresa de terceirização que está há mais de 10 anos no mercado e possui certificação ISO!