DCTFWeb e O que Muda na Questão do INSS
A Receita Federal está constantemente modernizando seus sistemas, graças ao DOCTFWeb é possível emitir o DARF sem burocracia, confira agora as principais mudanças que estão ocorrendo com o Fisco Brasileiro.
O que é o DOCTFWeb?
A sigla DOCTFWeb significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, no sistema é possível realizar as seguintes atividades abaixo:
- Transmitir declaração;
- Visualizar recibo de entrega;
- Visualizar declaração;
- Emitir documento de arrecadação;
- Retificar declaração;
- Excluir retificação em andamento.
Dentro do sistema, conseguimos editar dados cadastrais, relatórios e os créditos vinculados, na emissão do DARF há possibilidade de realizar o abatimento de pagamentos anteriores e o DComp. De acordo com a Instrução normativa RFB nº 2.005 de 29 de janeiro de 2021, estão obrigadas a declarar as seguintes categorias abaixo:
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Aquisição de produção rural;
- Patrocínio de equipes de futebol;
- Contratação de trabalhador segurado do RGPS;
- Pessoas que comercializam produtos rurais, para varejo e pessoa física, etc.
Para acessar a aplicação, é necessário entrar no e-CAC, nesta página você encontra qualquer declaração e visualizar, basta clicar em Dados Cadastrais e em Dados do Contribuinte.
Quais informações deverão ser declaradas?
Nesta obrigação mensal, os contadores devem ficar atentos para não esquecer de nenhuma informação, abaixo, listamos as principais informações que você deve declarar:
IRPJ – esta sigla quer dizer (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
IRRF – (Imposto de Renda Retido na Fonte), o imposto de renda é um dos mais importantes, que os contadores devem ter cuidado na hora de declarar;
IPI – (Imposto sobre Produtos Industrializados), é um imposto comum, e seu valor reflete diretamente no valor final dos produtos;
IOF – (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
CSLL – (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS/Pasep – (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
COFINS – (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), este é também um imposto muito mencionado na mídia;
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, é também conhecido como o imposto do cheque;
Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível, afeta diretamente as empresas de petróleo e gás;
Cide-Remessa – (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) que tem o objetivo de ajudar no financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
CPSS – (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
CPRB – (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Não devemos nos esquecer também que, todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido, são obrigadas a entregar estas declarações dentro do prazo previsto pela RFB.
O que muda com relação ao INSS?
O DOCTFWeb foi criado para substituir o GFIP, que facilita a entrega do DARF diretamente no site da RFB, através desse sistema, podemos fazer o cálculo do INSS no site da RFB, o sistema deverá ser utilizado nas seguintes finalidades:
Empresa com recolhimento de FGTS
Se refere a todas as empresas que recolhem o FGTS, serão enviados no GFIP/Sefip para que seja possível realizar a apuração do FGTS dos trabalhadores, este sistema também faz a apuração das contribuições previdenciárias.
Empresas que não possuem o recolhimento de FGTS
Neste caso, incluímos pró-labore e autônomos: são empresas que não apresentam o recolhimento de FGTS, o sistema é utilizado para envio e apuração de contribuições previdenciárias.
Empresas novas, constituídas a partir da competência 10/2021 e que não possuem FGTS
Trata-se das empresas que apresentam a competência de 10/2021 e que não contém FGTS, mesmo aquelas que possuem o pró-labore e autônomos, será necessário realizar o envio via GFIP onde não há movimento, dessa forma, a Caixa Econômica Federal é capaz de emitir o CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
Empresas que não têm atividade ou que estão /paralisadas após a competência 10/202
Caso não haja atividade, depois da competência 10/2021, é necessário enviar via GFIP sem movimento, assim a Caixa Econômica Federal poderá emitir o CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
Conclusão
A DCTFWeb é mais uma ferramenta desenvolvida pelo Governo Federal para simplificar o recolhimento de tributos e as obrigações relacionadas ao INSS. Portanto, é importante ficar atento aos prazos e quais declarações precisam ser enviadas, evitando assim, multas e taxas adicionais.