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É possível Terceirizar a Supervisão de Portaria e Limpeza no Condomínio?

Saber terceirizar limpeza e portaria no condomínio é uma tarefa que pode gerar benefícios para a administradora do local e para os moradores e profissionais que trabalham nos prédios e casas da instalação.

Inicialmente, permite a geração de redução de custos com pagamento de salários, redução de burocracias trabalhistas e melhoria na organização de equipes de trabalho para diferentes setores.

 

Dependendo do perfil do prédio ou do conjunto de casas, nem sempre há uma redução drástica sobre os custos financeiros relacionados com a folha de pagamento, porém, somente pelo fato de profissionalizar processos na realização das principais tarefas, vale a pena pensar seriamente em terceirizar diferentes funções com a aprovação do síndico junto ao conselho administrativo.

 

Neste artigo falaremos mais sobre os principais retornos desse tipo de terceirização que tem crescido cada vez mais em todo o país.

 

 

Terceirizar limpeza e portaria no condomínio

 

Seja uma instituição formada por um edifício, vários edifícios ou conjunto de casa, a terceirização pode se tornar necessária, principalmente, dependendo da quantidade de moradores ou de empresas instaladas no local.

Abrangemos a possibilidade a ser adotada em locais residenciais e comerciais como forma de aprimorar planejamentos e recursos financeiros.

 

Geralmente, a terceirização é pensada para as áreas de consertos de elevadores, instalação e manutenção de sinal de internet e TV e administração básica de questões e compromissos condominiais.

Porém, a terceirização também pode ser adotada na formação de equipes de limpeza (manutenção e faxina) e de portaria, podendo incluir também as áreas de segurança e vigilância.

 

 

 

Os principais benefícios

 

Além da possibilidade de reduzir custos, uma das principais vantagens está na possibilidade do síndico formal compartilhar responsabilidades com a administração terceirizada que cuidará dos deveres jurídicos e financeiros da parte condominial.

 

Por outro lado, permite ao síndico e ocupantes dos prédios e casas que formam o colegiado, não se preocupar com a contratação direta dos funcionários e nem com o pagamento dos salários, sendo estas obrigações a serem cumpridas pela empresa terceirizada.

 

 

Obrigações da terceirizada

 

Seguindo o aspecto legal e o acordo fechado em contrato, a empresa terceirizada é responsável pela seleção, treinamento e orientação aos profissionais.

Também é responsável pela montagem da escala de trabalho, administração de períodos de atuação e de intervalos, férias, afastamentos, e substituição de funcionários sempre que necessário.

 

A empresa contratada para ceder funcionários para os setores de portaria e limpeza deve ser responsável por orientar seus colaboradores, dar feedback e repassar todas as demandas relacionadas às necessidades das atividades do condomínio.

 

 

Como terceirizar?

 

Essas atividades podem ser terceirizadas a partir da seleção e contratação de uma empresa terceirizada especializada em serviços e administração para as áreas de gestão de condomínios e demais espaços similares.

O projeto pode abranger portaria, recepção, zeladoria e limpeza, além de outros projetos como manutenção (obras, pintura, troca de elevadores, troca de janelas, entre outros), transferindo essas atividades para a empresa especializada.

 

Muitas vezes, pode acontecer uma mescla entre os funcionários de uma empresa terceirizada com os funcionários do próprio condomínio. Nesses casos, setores terão que ser bem subdivididos para não acontecer que pessoas diferentes de diferentes empresas executem a mesma tarefa.

 

Caso o edifício e administração do condomínio optem por manter o seu próprio jardineiro interno e seu próprio zelador antigo, eles podem inserir esse detalhe em contrato e solicitar que os funcionários internos mantidos não interfiram no trabalho dos terceirizados, buscando sempre uma boa e respeitosa convivência.

 

 

Evitando a rotatividade

 

Muitos conjuntos residenciais e comerciais sofrem com alta taxa de rotatividade, gerando faltas e ausência de mão de obra de qualidade a longo prazo.

Ao contratar os serviços de uma boa empresa terceirizada, em caso de falta, doença ou morte, o funcionário é rapidamente substituído por outro enviado pela empresa terceirizada.

 

O síndico e os demais responsáveis devem procurar estabelecer positiva parceria como uma melhor solução para ter funcionários especializados e sempre disponíveis.

Dessa forma, a entidade condominial evita perda de mão de obra, elevação de custos trabalhista, sobrecarga burocrática e manutenção dos serviços com alto nível de qualidade e especialização.

 

Também evita o aumento da taxa de rotatividade, principalmente, quando a empresa terceirizada possui equipes para substituição sempre que for possível e necessário.

 

 

Prevista na lei

 

A terceirização está prevista na legislação brasileira, e está prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Estabelecendo também que a relação de subordinação deve-se diretamente ao prestador jurídico de serviços.

Caso o síndico tenha que apresentar alguma solicitação, estas devem estar previstas em contrato ou encaminhadas primeiro para a empresa terceirizada contratada.

 

 

Como escolher a terceirizada correta?

 

Para terceirizar limpeza e portaria no condomínio, o mesmo deve fazer uma boa pesquisa de mercado e antes de contratar uma empresa terceirizada no setor, deve estudar todos os custos e condições contratuais.

É importante que a atual administração e o síndico avaliem o histórico da empresa, sua lista de clientes e sua tradição no mercado.

 

Deve-se evitar contratar uma empresa somente pelo custo mais baixo ou pelo preço geral mais baixo.

Por outro lado, depois de contratada a terceirizada deve obedecer a convenção coletiva de trabalho firmada pela categoria, as convenções do condomínio e adequar os serviços de portaria, zeladoria, recepção, entre outros conforme exigido no contrato.

 

É fundamental que o conselho do condomínio e a terceirizada obedeçam à legislação trabalhista e todas normas formais de contrato em relação à lei de terceirização.

Em certos casos, podem ocorrer alta rotatividade de funcionários terceirizados gerando queixas por parte dos síndicos.

 

 

Obrigações da terceirizada

 

A empresa contratada e terceirizada apresenta condições e soluções para diferentes atividades no setor condominial.

Author

Equipe DL GREEN

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